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16.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 120/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Março de 2011 — World Wide Tobacco España/Comissão
(Processo T-37/05) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado espanhol da aquisição e da primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Coimas - Efeito dissuasor - Igualdade de tratamento - Circunstâncias atenuantes - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Cooperação)
2011/C 120/27
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: World Wide Tobacco España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente M. Odriozola Alén, M. Marañon Hermoso e A. Emch, em seguida M. Odriozola Alén, M. Barrantes Diaz e A. João Vide, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto
Pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente pela Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.283/B.2 — Tabaco em rama — Espanha.
Dispositivo
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1. |
O montante da coima aplicada à World Wide Tobacco España, SA no artigo 3.o da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.283/B.2 — Tabaco bruto — Espanha), é fixado em 1 579 500 euros. |
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3. |
A World Wide Tobacco España suportará três quartos das suas próprias despesas e três quartos das despesas efectuadas pela Comissão Europeia, suportando esta um quarto das suas próprias despesas e um quarto das despesas efectuadas pela World Wide Tobacco Españ. |