3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/31


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — KME Germany e o./Comissão

(Processo T-25/05) (1)

(«Concorrência - Cartéis - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Capacidade contributiva - Cooperação»)

(2010/C 179/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: KME Germany AG, antigamente, KM Europa Metal AG (Osnabrück, Alemanha); KME France SAS, antigamente, Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, antigamente, Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf, M. Piergiovanni, advogados, e R. Elderkin, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, S. Noë e C. Thomas, agentes)

Objecto

Por um lado, pedido de redução das coimas aplicadas às recorrentes pelo artigo 2.o, alíneas g), h) e i), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E 1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante das referidas coimas.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente.

3.

A KME Germany AG, a KME France SAS) e a KME Italy SpA, suportarão as suas próprias despesas e 50 % das despesas efectuadas pela Comissão.

4.

A Comisão suportará 50 % das suas próprias despesas.


(1)  JO C 82 de 2.4.2005