3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/29


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — IMI e o./Comissão

(Processo T-18/05) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos sanitários de cobre - Decisão em que se constata uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção continuada e multiforme - Interrupção da participação - Coimas - Participação limitada no cartel»)

(2010/C 179/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: IMI plc (Birmingham, Warwickshire) (Reino Unido); IMI Kynoch Ltd (Birmingham); Yorkshire Copper Tube (Liverpool, Merseyside, Reino Unido) (representantes: M. Struys e D. Arts, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 1.o, alíneas h) a j), e 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima lhes foi aplicada nessa decisão

Dispositivo

1.

O artigo 1.o, alíneas h) a j), da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.069 — Tubos sanitários de cobre), é anulado na parte em que se refere ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 1994 e 11 de Abril de 1996.

2.

O montante da coima aplicada solidariamente à IMI plc, à IMI Kynoch Ltd e à Yorkshire Copper Tube no artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2004) 2826 é fixado em 38,556 milhões de euros.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e 40 % das despesas da IMI, da IMI Kynoch e da Yorkshire Copper Tube.

5.

A IMI, a IMI Kynoch e a Yorkshire Copper Tube suportarão 60 % das suas próprias despesas.


(1)  JO C 69, de 19.3.2005.