3.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/29


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Wieland-Werke e o./Comissão

(Processo T-11/05) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos para canalização em cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção contínua e multiforme - Princípio da legalidade das penas - Princípio “ne bis in idem” - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes»)

(2010/C 179/47)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha), Buntmetall Amstetten GmbH (Amstetten, Áustria), e Austria Buntmetall AG (Enzesfeld, Áustria) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes, assistidos por G. Eickstädt, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: J. Huber e G. Kimberley, agentes)

Objecto

Em primeiro lugar, anulação da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 — Tubos para canalização em cobre), em segundo lugar, a título subsidiário, redução do montante das coimas aplicadas por esta decisão às recorrentes e, em terceiro lugar, pedido reconvencional da Comissão para aumento do referido montante.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente.

3.

A Wieland-Werke AG, a Buntmetall Amstetten GmbH e a Austria Buntmetall AG suportarão as suas próprias despesas e 90 % das da Comissão.

4.

A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas.

5.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 93, de 16 de Abril de 2005.