3.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2010 — Wieland-Werke e o./Comissão
(Processo T-11/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos tubos para canalização em cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção contínua e multiforme - Princípio da legalidade das penas - Princípio “ne bis in idem” - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes»)
(2010/C 179/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha), Buntmetall Amstetten GmbH (Amstetten, Áustria), e Austria Buntmetall AG (Enzesfeld, Áustria) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes, assistidos por G. Eickstädt, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: J. Huber e G. Kimberley, agentes)
Objecto
Em primeiro lugar, anulação da Decisão C(2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 — Tubos para canalização em cobre), em segundo lugar, a título subsidiário, redução do montante das coimas aplicadas por esta decisão às recorrentes e, em terceiro lugar, pedido reconvencional da Comissão para aumento do referido montante.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O pedido reconvencional formulado pela Comissão Europeia é julgado improcedente. |
3. |
A Wieland-Werke AG, a Buntmetall Amstetten GmbH e a Austria Buntmetall AG suportarão as suas próprias despesas e 90 % das da Comissão. |
4. |
A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas. |
5. |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas. |