9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/31


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Wilms/Comissão

(Processo F-99/05) (1)

(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo das disposições do Novo Estatuto)

(2008/C 116/57)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Günter Wilms (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por Slater, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, anulação das decisões que atribuíram pontos de prioridade ao recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários de grau A*10 promovidos para o grau A*11 a título do exercício de 2004

Parte decisória

1)

A decisão que fixa o número total de pontos de G. Wilms no fim do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto aos restantes pedidos.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas.


(1)  JO C 10, de 14.1.2006, p. 25 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-386/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).