9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 31 de Janeiro de 2008 — Di Bucci/Comissão

(Processo F-98/05) (1)

(Funcionários - Função pública - Promoção - Exercício de promoção de 2004 - Atribuição de pontos de prioridade - Aplicação no tempo de disposições do novo Estatuto)

(2008/C 116/56)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vittorio Di Bucci (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. van der Woude e V. Landes, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes, assistidos por D. Slater, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação das decisões de atribuição dos pontos de prioridade do recorrente a título do exercício de promoção de 2004 e, por outro, anulação da lista de mérito dos funcionários de grau A*11 promovidos ao grau A*12 a título do exercício de 2004

Parte decisória

1)

A decisão que fixa o número total de pontos de V. Di Bucci no termo do exercício de promoção de 2004 e a decisão de não o promover a título desse exercício são anuladas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias suportará a totalidade das despesas.


(1)  JO C 10 de 14.1.2006, p. 24 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-381/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Euopeia por despacho de 15.12.2005).