15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/68


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 24 de Abril de 2008 — Dalmasso/Comissão

(Processo F-61/05) (1)

(Função pública - Agentes contratuais - Recrutamento - Classificação em grupo de funções - Pedido de revisão da classificação e da remuneração fixadas aquando da contratação - Antigo agente auxiliar contratado na qualidade de agente contratual - Artigo 3.o-A e artigo 80.o, n.os 2 e 3, do ROA - Tarefas abrangidas por grupos de funções diferentes - Igualdade de tratamento - Recurso desprovido de fundamento)

(2008/C 209/122)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Raffaele Dalmasso (Schaerbeek, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Parte interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Função pública — Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente, antigo agente auxiliar, contra a decisão que fixava a sua classificação e a sua remuneração enquanto agente contratual e, por outro, pedido de indemnização (anteriormente T-269/05).

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 229 de 17.9.2005, p. 30 (processo registado inicialmente no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-269/05 e remetido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).