Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 – Comissão / Espanha

(Processo C‑358/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/54/CE – Mercado interno da electricidade – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º  8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE - Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37).

Dispositivo

1)         Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

 

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.