Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Acção por incumprimento

Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça

Situação a tomar em consideração

Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 6)

Assunto do litígio

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57)

Parte decisória

Parte decisória

1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.