Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Acção por incumprimento
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Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça
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Situação a tomar em consideração
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Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 6)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57)
Parte decisória
1) Ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.