Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Itália

(Processo C‑198/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual – Direito de comodato público – Não transposição no prazo estabelecido»

1.                     Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 16)

2.                     Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100 (Directiva 92/100 do Conselho, artigos 1.° e 5.°) (v. n.° 21 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61) – Derrogação ao direito exclusivo de comodato público – Alcance

Parte decisória

 

Ao isentar do direito de comodato público todas as categorias de estabelecimentos de comodato público na acepção da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° desta directiva.

 

A República Italiana é condenada nas despesas.