Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Janeiro de 2007 – Comissão/Irlanda

(Processo C‑175/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos de autor – Direito de aluguer e de comodato – Direito exclusivo de comodato público – Derrogação – Requisito da remuneração – Isenção – Alcance»

Aproximação das legislações – Direitos de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100 – Remuneração dos autores em caso de comodato público (Directiva 92/100 do Conselho, artigos 1.° e 5.°) (cf. n.° 32 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61) – Derrogação do direito exclusivo de comodato público – Alcance.

Parte decisória

 

Ao isentar todas as categorias de estabelecimentos públicos de comodato, na acepção da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, da obrigação de remunerar os autores pelos contratos de comodato celebrados por esses estabelecimentos, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° da referida directiva.

 

A Irlanda é condenada nas despesas.

 

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.