Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Directiva 93/83 – Radiodifusão por satélite e retransmissão por cabo

(Directiva 93/83 do Conselho, artigo 9.º, n.º 2)

Sumário

O artigo 9.°, n.° 2, da Directiva 93/83, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo, deve ser interpretado no sentido de que, quando se considere que uma sociedade de gestão colectiva está mandatada para gerir os direitos de um titular de direitos de autor ou de direitos conexos que não transferiu a gestão dos seus direitos para uma sociedade de gestão colectiva, essa sociedade dispõe do poder de exercer o direito desse titular de autorizar ou recusar a autorização a um distribuidor por cabo de retransmitir por cabo uma emissão e, consequentemente, a gestão dos direitos desse titular pela referida sociedade não está limitada aos aspectos pecuniários de tais direitos.

Porém, esta directiva não se opõe a uma cessão do direito de retransmissão, que pode ter lugar tanto com base num contrato como por força de uma presunção legal, e não se opõe, por isso, a que, nos termos de uma disposição nacional, um autor, artista‑intérprete, executante ou produtor perca a sua qualidade de «titular» desse direito na acepção do artigo 9.°, n.° 2, da directiva, com a consequente ruptura de todos os vínculos jurídicos existentes por força dessa disposição entre ele e a sociedade de gestão colectiva.

(cf. n. os  24-25 e disp.)