Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1. Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100

(Directiva 92/100 do Conselho, artigo 2.º, n.º 1)

2. Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100

(Directiva 92/100 do Conselho, artigo 2.º, n. os  5 e 7, e artigo 4.º)

Sumário

1. O artigo 2.°, n.° 1, da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual conforme alterada pela Directiva 2001/29/CE, atribui o direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguer e o comodato designadamente ao produtor da primeira fixação, no que se refere ao original e às cópias do seu filme.

Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição um Estado‑Membro que institui no direito nacional um direito de aluguer igualmente em benefício dos produtores de videogramas. Com efeito, esse direito não acrescentaria simplesmente uma categoria suplementar de titulares de direitos à lista constante do artigo 2.°, n.° 1, da directiva, mas, pelo contrário, poria em causa os direitos exclusivos específicos a que essa disposição se refere.

(cf. n. os  22-23, 44 e disp.)

2. O artigo 4.° da Directiva 92/100, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, conforme alterada pela Directiva 2001/29 garante aos artistas intérpretes ou executantes, uma remuneração equitativa no caso de cessão do direito de aluguer a um produtor.

Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força da referida disposição, interpretada em conjugação com o artigo 2.°, n. os  5 e 7 da mesma directiva, um Estado‑Membro que cria na legislação nacional uma confusão a respeito da titularidade dos sujeitos passivos devedores da remuneração em questão.

(cf. n. os  38, 41, 44, disp.)