Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 – Ferriere Nord / Comissão (processo C‑49/05 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento formal de investigação – Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente – Direito dos interessados – Convite à apresentação de observações – Artigo 88.°, n.° 2, CE – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Confiança legítima – Segurança jurídica – Finalidade ambiental do investimento»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Exame pela Comissão – Respeito de um prazo razoável (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 6) (cf. n.os 48‑50)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Direito de os interessados apresentarem observações as suas observações – Alteração, na pendência do processo, do enquadramento comunitário aplicável (Artigo 88.°, n.°  2, CE) (cf. n.° 68, 78, 81)

3.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento não sustentado por uma argumentação jurídica – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, c)] (cf. n.° 99)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.°, n.°1, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 127)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T‑176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul‑Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou improcedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas.

3)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.