Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Agricultura – Política agrícola comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas

[Regulamento n.° 1254/1999 do Conselho, artigo 12.°, n.° 2, alínea b); Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, artigo 2.°, n.° 1, alínea c)]

Sumário

Para que o objectivo de limitar a tendência para a intensificação da produção de carne de bovino seja atingido, a concessão de um prémio especial está condicionada ao respeito de um factor de densidade, previsto no artigo 12.° do Regulamento n.° 1254/1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, que exprime a relação entre o número de animais detidos na exploração e a superfície forrageira desta exploração consagrada à sua alimentação, zelando assim por que a referida superfície seja suficiente para assegurar as necessidades alimentares destes animais.

A este respeito, os artigos 12.°, n.° 2, alínea b), do referido Regulamento n.° 1254/1999 e 2.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 3887/92, que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, devem ser interpretados no sentido de que uma parcela, declarada como superfície forrageira, pode ser qualificada de «disponível» sempre que, por um lado, seja exclusivamente destinada à alimentação dos animais aí detidos durante todo o ano civil e que, por outro, tenha efectivamente podido ser utilizada para a sua alimentação durante um período mínimo de sete meses no decurso desse ano, a contar da data fixada pela legislação nacional e compreendida entre 1 de Janeiro e 31 de Março, mesmo quando a referida parcela não tenha sido ocupada de forma ininterrupta por estes animais, nomeadamente devido a uma inundação temporária.

(cf. n. os  28, 29, 38, disp.)