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9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Março de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Processo penal contra Ioannis Doulamis
(Processo C-446/05) (1)
(«Artigo 81.o CE, conjugado com o artigo 10.o CE - Legislação nacional que proíbe a publicidade em matéria de prestações de tratamentos dentários»)
(2008/C 116/03)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Bruxelles
Parte no processo nacional
Ioannis Doulamis.
Intervenientes: Union des Dentistes et Stomatologistes de Belgique (UPR), Jean Totolidis
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Bruxelles — Interpretação dos artigos 81.o, 10.o, segundo parágrafo, e 3.o, n.o 1, alínea g), do Tratado CE — Legislação nacional que proíbe a publicidade na área dos tratamentos dentários
Parte decisória
O artigo 81.o CE, conjugado com os artigos 3.o, n.o 1, alínea g), CE e 10.o, segundo parágrafo, CE, não se opõe a uma legislação nacional, como a Lei de 15 de Abril de 1958 relativa à publicidade a tratamentos dentários, que proíbe qualquer pessoa e os prestadores de tratamentos dentários, no âmbito de uma profissão liberal ou de um consultório dentário, de fazerem qualquer tipo de publicidade no domínio dos tratamentos dentários.