9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Março de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Processo penal contra Ioannis Doulamis

(Processo C-446/05) (1)

(«Artigo 81.o CE, conjugado com o artigo 10.o CE - Legislação nacional que proíbe a publicidade em matéria de prestações de tratamentos dentários»)

(2008/C 116/03)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance de Bruxelles

Parte no processo nacional

Ioannis Doulamis.

Intervenientes: Union des Dentistes et Stomatologistes de Belgique (UPR), Jean Totolidis

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Bruxelles — Interpretação dos artigos 81.o, 10.o, segundo parágrafo, e 3.o, n.o 1, alínea g), do Tratado CE — Legislação nacional que proíbe a publicidade na área dos tratamentos dentários

Parte decisória

O artigo 81.o CE, conjugado com os artigos 3.o, n.o 1, alínea g), CE e 10.o, segundo parágrafo, CE, não se opõe a uma legislação nacional, como a Lei de 15 de Abril de 1958 relativa à publicidade a tratamentos dentários, que proíbe qualquer pessoa e os prestadores de tratamentos dentários, no âmbito de uma profissão liberal ou de um consultório dentário, de fazerem qualquer tipo de publicidade no domínio dos tratamentos dentários.


(1)  JO C 48, de 25.2.2006.