26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

(Processo C-404/05) (1)

(«Regulamento (CEE) n.o 2092/91 - Produção biológica de produtos agrícolas - Organismos de controlo privados - Exigência de um estabelecimento ou de uma infra-estrutura duradoura no Estado-Membro da prestação - Justificações - Ligação com o exercício da autoridade pública - Artigo 55.o CE - Protecção dos consumidores»)

(2008/C 22/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e G. Braun, agentes)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e C. Schulze-Bahr, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE — Livre prestação de serviços — Exigência de um estabelecimento ou de uma estrutura permanente situada na Áustria para organismos de fiscalização no domínio da produção biológica de produtos agrícolas, que são autorizados noutro Estado-Membro

Parte decisória

1)

Ao exigir que os organismos de controlo privados dos produtos provenientes da agricultura biológica aprovados noutro Estado-Membro disponham de um estabelecimento no território alemão para aí poderem fornecer prestações de controlo, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 10 de 14.1.2006.