Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Recurso de anulação
–
Pessoas singulares ou colectivas
–
Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE e 249.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 1429/2004 da Comissão, anexo I, n.° 103) (cf. n.os 43-63)
Objecto
Pedido de anulação da disposição que só permite a utilização do nome «Tocai friulano», que figura sob a forma de uma nota explicativa no ponto 103 do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 1429/2004 da Comissão, de 9 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 263, p.11), até 31 de Março de 2007.
Parte decisória
1) O recurso é julgado inadmissível.
2) Os recorrentes são condenados nas suas próprias despesas e nas da Comissão.
3) A República da Hungria suportará as suas próprias despesas.