Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Marca comunitária
–
Processo de recurso
–
Prazo e forma do recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 59.º; Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regra 49) (cf. n.os 32-33, 57)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (Processo R 614/2003-1), relativo a um processo em que se pede a declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.
Dados relativos ao processo
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Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
3) A interveniente suportará as suas próprias despesas.