Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares – Risco de confusão – Marca figurativa que contém o elemento nominativo «B.K.R.» e marca nominativa BK RODS

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

Sumário

Não existe, para os consumidores médios austríacos, risco de confusão na acepção do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, entre o sinal figurativo que contém o elemento nominativo «B.K.R.», cujo registo como marca comunitária é pedido para «vestuário confeccionado para senhora, homem e criança, cintos, calçado (com excepção do ortopédico) e chapelaria» abrangidos pela classe 25 na acepção do acordo de Nice, e a marca nominativa BK RODS, registada anteriormente na Áustria para determinar produtos abrangidos pela mesma classe, uma vez que, no âmbito de uma apreciação global das marcas em causa, as diferenças visual, fonética e conceptual dos sinais em conflito são suficientes para impedir, apesar da identidade dos produtos visados, que as semelhanças entre os sinais em conflito gerem um risco de confusão no espírito do consumidor médio.

(cf. n. os  76, 77)