Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 3 de Outubro de 2006 – Hewlett-Packard/Comissão
(Processo T‑313/04)
«Recusa de reembolso de direitos de importação – Recurso de anulação – Importação de impressoras e tinteiros de impressoras provenientes de Singapura – Situação especial – Cláusula de equidade – Artigo 239.º do Regulamento (CEE) n.º 2913/92»
1. Actos das instituições - Aplicação no tempo - Aplicação imediata de uma nova regra processual - Retroactividade de uma regra substantiva - Condições (Regulamento n.º 3093/95 do Conselho; Regulamento n.º 3009/95 da Comissão) (cf. n.º 53)
2. Recursos próprios das Comunidades Europeias - Reembolso ou dispensa do pagamento dos direitos de importação ou de exportação (Regulamento n.º 2913/92 do Conselho, artigo 239.º; Regulamento n.º 2454/93 da Comissão, artigo 905.º) (cf. n.os 55‑61)
3. Direito comunitário - Princípios - Segurança jurídica - Regulamentação comunitária (cf. n.º 66)
4. Direito comunitário - Princípios - Protecção da confiança legítima -Condições (cf. n.os 72‑73)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão REM 06/2002 da Comissão, de 7 de Abril de 2004, que indica às autoridades alemãs que não há que reembolsar à recorrente os direitos de importação de impressoras e de tinteiros de impressoras provenientes de Singapura. |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão. |