Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005 − BIC/IHMI (Forma de um isqueiro electrónico)

(Processo T‑263/04)

«Marca comunitária – Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico – Motivo absoluto de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional – Forma de um isqueiro electrónico [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 34)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – – Excepção – Aquisição pelo uso – Critérios de apreciação [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 3] (cf. n.os 61‑66)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003‑4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

BIC SA

Marca comunitária em causa:

marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro

Decisão do examinador:

registo recusado

Decisão da Câmara de Recurso:

improcedência do recurso


Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A recorrente é condenada nas despesas.