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22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/34 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Rousseaux/Comissão
(Processo T-125/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)
(2008/C 301/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrick Rousseaux (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e H. Krämer, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2003, que modifica a classificação em grau do recorrente, na medida em que fixa a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A 6, segundo escalão, em que fixa 5 de Outubro de 1995 como a data em que a referida decisão produz os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituiu a carreira em grau do recorrente, assim como pedido de anulação da decisão que rejeita a reclamação do recorrente e, por outro, pedido destinado à reparação do alegado prejuízo decorrente desta decisão.
Parte decisória
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1. |
Já não há lugar a conhecer do presente recurso. |
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2. |
A Comissão suportará a totalidade das despesas. |