29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/11


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 — Arch Chemicals e o./Comissão

(Processos apensos T-400/04, T-402/04 a T-404/04) (1)

(Política sanitária - Colocação no mercado de produtos biocidas - Recenseamento das substâncias activas no mercado - Decisão que recusa a modificação de determinadas disposições da regulamentação - Acção por omissão - Obrigação de agir - Pedido de anulação - Não afectação individual - Inadmissibilidade)

2011/C 319/20

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Arch Chemicals, Inc. (Norwalk, Connecticut, Estados-Unidos); Arch Timber Protection Ltd (Castleford, West Yorkshire, Reino Unido) (processo T-400/04); Rhodia UK Ltd, anteriormente Rhodia Consumer Specialities Ltd (Watford, Hertfordshire, Reino Unido) (processo T-402/04); Sumitomo Chemical (UK) plc (Londres, Reino Unido) (processo T-403/04); e Troy Chemical Co. BV (Vlaardingen, Países Baixos) (processo T-404/04); (Representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente X. Lewis e D. Recchia, depois P. Oliver e G. Wilms, agentes)

Objecto

Por um lado, a título principal, acção por omissão destinada a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de modificar determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 1896/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, referente à primeira fase do programa referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos produtos biocidas (JO L 228, p. 6) e do Regulamento (CE) n.o 2032/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, relativo à segunda fase do programa de trabalho de 10 anos mencionado no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1896/2000 (JO L 307, p. 1), e, por outro, a título subsidiário, pedido de anulação do ofício da Comissão, de 20 de Julho de 2004, que recusa o pedido das recorrentes, bem como pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelas recorrentes devido à abstenção da Comissão e, a título subsidiário, indemnização do dano causado pelo ofício da Comissão de 20 de Julho de 2004.

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

A Arch Chemicals, a Inc., Arch Timber Protection Ltd, Rhodia UK Ltd, a Sumitomo Chemical (UK) plc e a Troy Chemical Co. BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 19 de 22.1.2005.