24.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 128/30


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Cestas/Comissão

(Processo T-260/04) (1)

(«Recurso de anulação - Fundo Europeu de Desenvolvimento - Reembolso de montantes adiantados - Nota de débito - Acto não susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)

(2008/C 128/65)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) (Bolonha, Itália), (representantes: inicialmente N. Amadei e C. Turk e em seguida N. Amadei e P. Manzini, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Montaguti e F. Dintilhac, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão (Delegação na República da Guiné) de 21 de Abril de 2004, enviada por carta registada ao recorrente, ordenando-lhe que pagasse o montante de 959 543 835 francos guineenses (397 126,02 euros)

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) suportará três quintos das suas próprias despesas. Suportará também três quintos das despesas efectuadas pela Comissão.

3)

A Comissão suportará dois quintos das suas próprias despesas. Suportará igualmente dois quintos das despesas efectuadas pelo Cestas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004.