4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — KME Germany e o./Comissão

(Processo T-127/04) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Impacto concreto no mercado - Dimensão do mercado em causa - Duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação»)

2009/C 153/62

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: KME Germany AG, anteriormente KM Europa Metal AG (Osnabruck, Alemanha); KME France SAS, anteriormente Tréfimétaux SA (Courbevoie, França); e KME Italy SpA, anteriormente Europa Metalli SpA (Florença, Itália) (representantes: M. Siragusa, A. Winckler, G. C. Rizza, T. Graf e M. Piergiovanni, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: É. Gippini Fournier, agente, assistido por C. Thomas, solicitor)

Objecto

Por um lado, anulação ou redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes nos termos do artigo 2.o, alíneas c), d) e e) da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o (CE) e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais), e, por outro, um pedido reconvencional da Comissão no sentido de aumentar o montante das referidas coimas

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A KME Germany AG, a KME France SAS e a KME Italy SpA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 146, de 29.5.2004.