15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/42


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — AC-Treuhand/Comissão

(Processo T-99/04) (1)

(«Concorrência - Acordos decisões e práticas concertadas - Peróxidos orgânicos - Coimas - Artigo 81.o CE - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Conceito de autor de uma infracção - Princípio da legalidade dos crimes e das penas (nullum crimen, nulla poena sine lege) - Princípio da segurança jurídica - Confiança legítima»)

(2008/C 209/72)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: AC-Treuhand AG (Zurique, Suíça) (representantes: M. Karl, C. Steinle e J. Drolshammer, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet, agente, assistido por A. Böhlke, advogado)

Objecto

Recurso de anulação da Decisão 2005/349/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.857 — Peróxidos orgânicos) (JO 2005, L 110, p. 44)

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 118 de 30.4.2004.