15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — AC-Treuhand/Comissão
(Processo T-99/04) (1)
(«Concorrência - Acordos decisões e práticas concertadas - Peróxidos orgânicos - Coimas - Artigo 81.o CE - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Conceito de autor de uma infracção - Princípio da legalidade dos crimes e das penas (nullum crimen, nulla poena sine lege) - Princípio da segurança jurídica - Confiança legítima»)
(2008/C 209/72)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: AC-Treuhand AG (Zurique, Suíça) (representantes: M. Karl, C. Steinle e J. Drolshammer, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bouquet, agente, assistido por A. Böhlke, advogado)
Objecto
Recurso de anulação da Decisão 2005/349/CE da Comissão, de 10 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.857 — Peróxidos orgânicos) (JO 2005, L 110, p. 44)
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas. |