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5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 15 de Maio de 2008 — Reino de Espanha/Conselho da União Europeia
(Processo C-442/04) (1)
(«Pesca - Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Regulamento (CE) n.o 1415/2004 - Gestão do esforço de pesca - Fixação do nível máximo anual do esforço de pesca - Período de referência - Zonas e recursos de pesca comunitários - Zonas biologicamente sensíveis - Acto relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados - Excepção de ilegalidade - Admissibilidade - Princípio da não discriminação - Desvio de poder»)
(2008/C 171/02)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: E. Braquehais Conesa e M. A. Sampol Pucurull, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e F. Florindo Gijón, agentes)
Interveniente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Anulação dos artigos 1.o a 6.o do Regulamento (CE) n.o 1415/2004 do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que fixa o esforço de pesca máximo anual para determinadas zonas de pesca e pescarias (JO L 258, p. 1) — Violação do princípio da não discriminação — Desvio de poder
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas. |