Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 – La Mer Technology/IHMI – Laboratoires Goëmar (LA MER)

(Processo T‑418/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa LA MER – Marca nacional nominativa anterior LABORATOIRE DE LA MER – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca – Artigo 43.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante à registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes - Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 114, 127, 129‑130)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Outubro de 2003, (processo R 814/2000‑2) relativo a um processo de oposição entre a sociedade Laboratoires Goëmar e a La Mer Technology, Inc.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

La Mer Technology, Inc.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa LA MER para produtos da classe 3

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Laboratoires Goëmar

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas nominativas internacional e nacional LABORATOIRE DE LA MER para produtos das classes 3, 5, 29 e 31

Decisão da Divisão de Oposição:

Admissão da oposição e rejeição integral do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

1)         É negado provimento ao recurso.

2)         A La Mer Technology Inc., é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Laboratoires Goëmar.