Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 17 de Abril de 2008 – Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg./IHMI – Pelikan (Representação de um pelicano)

(Processo T‑389/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa que representa um pelicano – Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan anteriores – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 96, 98, 102 a 103, 106)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Setembro de 2003, (processo R 191/2002‑2) relativa a um processo de oposição entre Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG e Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa para produtos das classes 1, 2 e 17 – pedido n.° 1005826

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd é condenada nas despesas.