Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009 – Socratec/Comissão
(Processo T‑269/03)
«Concorrência – Concentrações – Mercado dos sistemas de telemática rodoviária – Recorrente declarado falido no decurso da instância – Extinção do interesse em agir – Não conhecimento do mérito»
Recurso de anulação – Interesse em agir – Necessidade um interesse existente e actual – Recurso de anulação de uma decisão da Comissão que declara a compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum – Recurso interposto por um concorrente das participantes na operação objecto de liquidação durante o processo (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 20, 36 a 41, 43 e 47)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2003/792/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2003, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.2903 – DaimlerChrysler/Deutsche Telekom/JV) (JO L 300, p. 62). |
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
A Socratec – Satellite Navigation Consulting, Research & Technology GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, por Daimler AG, Daimler Financial Services AG, Deutsche Telekom AG e Toll Collect GmbH. |
3) |
A Qualcomm Wireless Business Solutions Europe BV suportará as suas próprias despesas. |
4) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |