Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2007 – Mülhens/IHMI – Conceria Toska (TOSKA)
(Processo T-263/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa TOSKA – Marca nacional nominativa anterior TOSCA – Motivos relativos de recusa – Marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.º‑A da Convenção de Paris – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante notoriamente conhecida num Estado-Membro [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (v. n.° 28)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (v. n.os 50-52)
Objecto
| Recurso contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Maio de 2003 (processo R 369/2002‑2) relativa a um processo de oposição entre a Mülhens GmbH & Co.KG e a Conceria Toska Srl. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Conceria Toska Srl |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa TOSKA para produtos da classe 18 – pedido n.° 743427 |
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Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição: |
Mühlens GmbH & Co. KG |
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Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marca nominativa alemã TOSCA para produtos de perfumaria |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento |
Dispositivo
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É negado provimento ao recurso. |
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A Mühlens GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |