Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 7 de Fevereiro de 2006 − Alecansan/IHMI – CompUSA (COMP USA)

(Processo T‑202/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa COMP USA – Marca figurativa nacional anterior COMP USA – Inexistência de semelhança dos produtos e serviços – Rejeição da oposição – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 51)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Março de 2003 (processo R 711/2002‑1), relativo a um processo de oposição entre a Alecansan, SL e a CompUSA Management Co.

Dados relativos ao processo :

Requerente da marca comunitária :

CompUSA Management Co.

Marca comunitária em causa:

marca figurativa «COMP USA» relativa a produtos e serviços das classes 9 e 37 ‑ pedido n.° 2133202

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Alecansan, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca figurativa inglesa «COMP USA», relativa a serviços da classe 39

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso


Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A recorrente é condenada a suportar as suas despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

 

A interveniente suportará as suas próprias despesas.