Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Dezembro de 2006 – Asociación de Estaciones de Servicio de Madrid e Federación Catalana de Estaciones de Servicio/Comissão

(Processo T‑146/03)

«Auxílios de Estado – Legislação espanhola que prevê medidas a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis – Procedimento formal de investigação previsto no artigo 88.º, n.º 2, CE – Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Dever de fundamentação»

1.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigos 88.º, n.º 2, CE e 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 40‑47, 49, 51, 54‑56)

2.                     Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigos 87, n.º 1, CE e 253.º CE) (cf. n.os 78‑79, 92)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis (JO 2003 L 111, p. 24)

Parte decisória

1)

O artigo 1.º da Decisão 2003/293/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa às medidas executadas pela Espanha a favor do sector agrícola na sequência do aumento do preço dos combustíveis é anulado na medida em que considera que as medidas de apoio às cooperativas agrícolas, previstas pelo Real Decreto‑Ley 10/2000 de medidas urgentes de apoyo a los sectores agrário, pesquero y del transporte (decreto‑lei relativo a medidas urgentes de apoio aos sectores agrícola, da pesca e dos transportes) não constituem um auxílio na acepção do artigo 87.º, n.º 1, CE.

2)

A Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pelas recorrentes.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias.