22.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/34


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Kheinhorst/Comissão

(Processo T-428/03) (1)'

(«Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)

(2008/C 301/55)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gerhard Keinhorst (Overijse, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, C. Berardis-Kayser e L. Lozano Palacios, a seguir C. Berardis-Kayser e H. Krämer, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 e de 14 de Abril de 2003, relativas à modificação da classificação em grau do recorrente, na medida em que fixam a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A6, primeiro escalão, em que fixam em 5 de Outubro de 1995 a data em que começa a produzir os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituíram a carreira em grau do recorrente, e pedido de anulação das decisões da Comissão, de 4 de Setembro e de 24 de Novembro de 2003, que rejeitaram as reclamações do recorrente e, por outro, pedido destinado à reparação do alegado prejuízo.

Parte decisória

1.

Não há que conhecer do presente recurso.

2.

A Comissão suportará a totalidade das despesas.


(1)  JO C 47 de 21.2.2004.