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8.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 64/37 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 — Marmara Import-Export/IHMI — Marmara Zeytin Tarim Satis (marmara)
(Processo T-403/03) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância»)
(2008/C 64/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Marmara Import-Export GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: A. von Arnswaldt e G. Rother, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Weberndorfer, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi (Bursa, Turquia) (Representante: A. Andorfer-Erhard, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 1 de Outubro de 2003 (processo R 515/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre Marmara Import-Export GmbH e Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi.
Parte decisória
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1) |
Não há que conhecer do mérito da causa. |
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2) |
A recorrente e o interveniente suportarão as suas próprias despesas, assim como, cada um, metade das despesas do recorrido. |