20.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/23


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2008 — Regione Siciliana/Comissão

(Processo T-363/03) (1)

(Recurso de anulação - FEDER - Supressão da contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade)

(2008/C 327/43)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Siciliana (Itália) (representante: A. Cingolo, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C(2003) 2890 def. da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, relativa à supressão da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida à recorrente pela Decisão C(90) 2363 025 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1990, para um projecto de infra-estruturas na Sicília, e a recuperação dos montantes já pagos pela Comissão, a título desta contribuição, em segundo lugar, pedido de anulação da nota de débito n.o 3240504102 da Comissão, de 26 de Setembro de 2003 e, em terceiro e último lugar, anulação de todo e qualquer acto conexo ou prévio.

Parte decisória

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Regione Siciliana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 304 de 13.12.2003.