1.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/40


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — ASM Brescia/Comissão

(Processo T-189/03) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Afectação individual - Admissibilidade - Artigo 87.o, n.o 3, alínea c), CE - Artigo 86.o, n.o 2, CE»)

2009/C 180/72

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ASM Brescia SpA (Brescia, Itália) (representantes: F. Capelli, F. Vitale e M. Valcada, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A ASM Brescia SpA suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.


(1)  JO C 184, de 2.8.2003.