15.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/40


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Knauf Gips/Comissão

(Processo T-52/03) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Acesso ao processo - Infracção única e continuada - Imputação - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Cooperação no decurso do procedimento administrativo»)

(2008/C 209/68)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Knauf Gips KG, antiga Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG (Iphofen, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Klusmann e F. Wiemer, posteriormente M. Klusmann, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e S. Rating, posteriormente F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, subsidiariamente, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Knauf Gips KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 124 de 24.5.2003.