26.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 107/22 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Março de 2008 — Maison de l'Europe Avignon Méditerranée/Comissão
(Processo T-43/03) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Label «info point Europe» - Afirmações de um agente da Comissão relativamente à demandante)
(2008/C 107/34)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Maison de l'Europe Avignon Méditerranée (Avignon, França) (representantes: F. Martineau e N. Benoît, advogados)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J.-F. Pasquier, agente)
Objecto do processo
Pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos pela demandante em resultado de afirmações feitas pelo agente da Comissão em Marselha, na reunião de 23 de Janeiro de 2003.
Parte decisória
1) |
O pedido é julgado improcedente. |
2) |
La Maison de l'Europe Avignon Méditerranée suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |