Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Aproximação das legislações – Artigo 95.° CE – Âmbito de aplicação

(Artigos 93.° CE, 94.° CE e 95.° CE; Regulamento n.° 1798/2003 do Conselho; Directiva 2003/93 do Conselho)

Sumário

Os termos «disposições fiscais» constantes do artigo 95.°, n.° 2, CE abrangem não apenas todos os domínios da fiscalidade, sem distinguir os tipos de impostos ou taxas em causa, mas também todos os aspectos desta matéria, quer se trate de regras substantivas quer de regras adjectivas.

A este respeito, tanto o Regulamento n.° 1798/2003 relativo à cooperação administrativa no domínio do imposto sobre o valor acrescentado e que revoga o Regulamento n.° 218/92, adoptado com base no artigo 93.° CE, como a Directiva 2003/93, que altera a Directiva 77/799 relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados‑Membros no domínio dos impostos directos e indirectos, adoptada com base nos artigos 93.° CE e 94.° CE, têm por finalidade e por conteúdo a aproximação de disposições processuais em matéria fiscal.

O artigo 95.°, n.° 1, CE não constitui, por isso, a base jurídica adequada para a adopção do Regulamento n.° 1798/2003 e da Directiva 2003/93.

(cf. n. os  47, 59, 60, 62‑64)