Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Dedução do imposto pago a montante – Limitações do direito à dedução – Legislação nacional que limita a dedutibilidade do imposto sobre o valor acrescentado que incide sobre a compra de bens de equipamento financiados através de subvenções – Inadmissibilidade

(Directiva 77/388 do Conselho, artigos 17.° e 19.°)

Sumário

Não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do direito comunitário e, designadamente, dos artigos 17.° e 19.° da Sexta Directiva 77/388, relativa à harmonização das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, um Estado‑Membro que institui uma regra especial que limita a dedutibilidade do imposto sobre o valor acrescentado que incide sobre a compra de bens de equipamento por estes terem sido financiados através de subvenções.

(cf. n.° 37, disp.)