Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória

Palavras-chave

Livre circulação de pessoas

Trabalhadores

Restrições (Artigo 39.° CE) (cf. n.os 49‑52, 55, parte decisória 1)

Assunto do litígio

Objecto:

Incumprimento de Estado ‑ Artigos 10.° e 39.° CE ‑ Condições de utilização, para os trabalhadores que residem na Finlândia e prestam trabalho no estrangeiro, de veículos matriculados no estrangeiro e colocados à sua disposição pelo empregador.

Parte decisória

Parte decisória :

1) Ao impedir os trabalhadores transfronteiriços que residem na Finlândia e prestam trabalho noutro Estado‑Membro de beneficiar da utilização de veículos de função, colocados à sua disposição pelos seus empregadores estabelecidos noutro Estado‑Membro e registados nesse outro Estado‑Membro, pelo simples facto de os trabalhadores transfronteiriços em questão residirem no território finlandês, para o qual são levados os veículos propriedade dos empregadores,

2) e

3) ao impedir os trabalhadores transfronteiriços em questão de beneficiar, para fins profissionais e privados, da utilização de veículos de empresa colocados à sua disposição pelos seus empregadores estabelecidos noutro Estado‑Membro e registados nesse outro Estado‑Membro, quando estes veículos não se destinam a ser utilizados essencialmente na Finlândia a título permanente nem são, na realidade, utilizados dessa forma, pelo simples facto de os trabalhadores transfronteiriços em questão residirem no território finlandês, para o qual são levados os veículos propriedade dos empregadores,

4) a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.

5) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

6) Cada parte suportará as respectivas despesas.

7) O Reino Unido Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as respectivas despesas.