Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

1. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos entre empresas – Conceito – Atribuição pela autoridade pública de uma concessão de serviço público – Exclusão

(Artigo 81.° CE)

2. Livre circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Livre prestação de serviços – Adjudicação directa de uma concessão relativa à gestão do serviço público de distribuição de gás – Inadmissibilidade por falta de transparência

(Artigos 43.° CE e 49.° CE)

Sumário

1. O artigo 81.° CE, que se aplica, segundo os seus próprios termos, aos acordos «entre empresas», não tem, em princípio, por objecto, as concessões celebradas entre um município, agindo na sua qualidade de órgão público administrativo, e o concessionário incumbido de um serviço público.

(cf. n.° 12)

2. Os artigos 43.° CE e 49.° CE opõem‑se à adjudicação directa por um município de uma concessão relativa à gestão do serviço público de distribuição de gás a uma sociedade de capitais maioritariamente públicos e em cujo capital o referido município detém uma participação de 0,97%, se essa adjudicação não responder a exigências de transparência que, sem necessariamente implicarem uma obrigação de realizar um concurso público, possam, designadamente, permitir que uma empresa situada no território de um Estado‑Membro diferente do do referido município tenha acesso às informações adequadas relativas à referida concessão antes de esta ser adjudicada de forma a que, se essa empresa o desejar, possa manifestar o seu interesse na obtenção dessa concessão.

(cf. n. os  21, 28, disp.)