«Interpretação da Decisão n.º 1/80 do Conselho de Associação CEE/Turquia – Efeito directo do artigo 9.º – Direito de os filhos dos trabalhadores turcos, que residem regularmente num Estado‑Membro com os pais, beneficiarem do acesso ao ensino nas mesmas condições que os nacionais deste Estado – Subsídio de formação – Estudos prosseguidos na Turquia»