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1.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 180/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — AMGA/Comissão
(Processo T-300/02) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)
2009/C 180/69
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Azienda Mediterranea Gas e Acqua SpA (AMGA) (Gênes, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo e M. Merola, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)
Interveniente em apoio da recorrente: ASM Brescia SpA (Brescia, Itália) (representantes: G. Caia, V. Salvadori, N. Pisani e F. Capelli, advogados)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).
Parte decisória
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Azienda Mediterranea Gas e Acqua SpA (AMGA) é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão. |
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3) |
A ASM Brescia SpA suportará as suas próprias despesas. |