1.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/38


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 — AMGA/Comissão

(Processo T-300/02) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)

2009/C 180/69

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Azienda Mediterranea Gas e Acqua SpA (AMGA) (Gênes, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo e M. Merola, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)

Interveniente em apoio da recorrente: ASM Brescia SpA (Brescia, Itália) (representantes: G. Caia, V. Salvadori, N. Pisani e F. Capelli, advogados)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Azienda Mediterranea Gas e Acqua SpA (AMGA) é condenada a suportar as suas despesas, bem como as da Comissão.

3)

A ASM Brescia SpA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 289, de 23.11.2002