«Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Marcas – Directiva 89/104/CEE – Artigos 10.°, n.° 1, e 12.°, n.° 1 – Caducidade dos direitos do titular da marca – Conceito de uso sério da marca»
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(Directiva 89/104 do Conselho, artigos 10.°, n.° 1, e 12.°, n.° 1)
(Directiva 89/104 do Conselho, artigo 12.°, n.° 1)
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)
27 de Janeiro de 2004(1)
«Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo – Marcas – Directiva 89/104/CEE – Artigos 10.°, n.° 1, e 12.°, n.° 1 – Caducidade dos direitos do titular da marca – Conceito de uso sério da marca»
No processo C-259/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division (Reino Unido), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre La Mer Technology Inc.e
Laboratoires Goemar SA, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 10.°, n.° 1, e 12.°, n.° 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados‑Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pela High Court of Justice (England & Wales), Chancery Division, por despacho de 19 de Dezembro de 2001, declara:
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |