Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

Funcionários – Sub‑rogação das Comunidades nos direitos de um funcionário contra um terceiro responsável por um dano – Limites – Aplicação do direito nacional na determinação do alcance da obrigação de reparação – Legislação nacional que exclui uma pensão de sobrevivência da referida obrigação

(Estatuto dos Funcionários, artigo 85.°‑A, n.° 1)

Sumário

A sub‑rogação prevista no artigo 85.°‑A do Estatuto é uma sub‑rogação de pleno direito. Ocorre, até ao limite das obrigações que decorrem para as Comunidades das normas do referido Estatuto, no momento do facto danoso que constitui um terceiro em responsabilidade.

Contudo, resulta claramente do n.° 1 da referida disposição que as Comunidades não dispõem contra o terceiro responsável de mais direitos do que o lesado ou os seus sucessores.

O artigo 85.°‑A do Estatuto não tem por objecto alterar as normas nacionais aplicáveis para determinar se e em que medida a responsabilidade do terceiro autor do dano deve ser efectivada. A responsabilidade deste último continua submetida às normas materiais que o órgão jurisdicional nacional a que a vítima recorreu deve normalmente aplicar, ou seja, em princípio, à legislação do Estado‑Membro em cujo território o dano ocorreu.

Daqui resulta que se o direito nacional da responsabilidade aplicável ao caso concreto exclui uma pensão de sobrevivência como a prevista nos artigos 79.° e 79.°‑A do Estatuto do âmbito da obrigação de indemnização a cargo do autor do acto ilícito, as Comunidades não podem obter o reembolso dos montantes que correspondem a essa pensão de sobrevivência através da sub‑rogação instituída pelo artigo 85.°‑A do referido Estatuto.

(cf. n. os  15‑18)