«Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Livre circulação de capitais – Imposto sobre os rendimentos mobiliários – Devedor não residente ou não estabelecido em França – Exclusão de uma taxa de retenção liberatória – Legislação nacional não conforme»
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(Artigos 49.° CE e 56.° CE)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
4 de Março de 2004(1)
«Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Livre circulação de capitais – Imposto sobre os rendimentos mobiliários – Devedor não residente ou não estabelecido em França – Exclusão de uma taxa de retenção liberatória – Legislação nacional não conforme»
No processo C-334/02, Comissão das Comunidades Europeias, representada por R. Lyal e C. Giolito, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandante,
contra
República Francesa, representada por G. de Bergues e P. Boussaroque, na qualidade de agentes,demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao excluir, de forma absoluta, a aplicação da taxa de retenção na fonte com carácter liberatório aos rendimentos provenientes dos investimentos e contratos previstos nos artigos 125.º-0 A e 125.º A do code général des impôts, cujo devedor não tenha domicílio ou sede em França, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 49.º CE e 56.º CE,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência 16 de Outubro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide:|
Jann |
Timmermans |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |