«Serviços postais – Directiva 97/67/CEE – Serviços reservados aos prestadores do serviço postal universal – Conceito de entrega pelo próprio – Inclusão dos vales postais»
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(Directiva 97/67 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°)
(Directiva 97/67 do Parlamento Europeu e do Conselho)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
11 de Março de 2004(1)
«Serviços postais – Directiva 97/67/CEE – Serviços reservados aos prestadores do serviço postal universal – Conceito de entrega pelo próprio – Inclusão dos vales postais»
No processo C-240/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Tribunal Supremo (Espanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia (Asempre),Asociación Nacional de Empresas de Externalización y Gestión de Envíos y Pequeña Paqueteríae
Entidad Pública Empresarial Correos y Telégrafos,Administración General del Estado, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO 1998, L 15, p. 14),O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Asociación Profesional de Empresas de Reparto y Manipulado de Correspondencia (Asempre), representada por J. M. Piqueras Ruiz, abogado, do Governo espanhol, representado por N. Díaz Abad, na qualidade de agente, e da Comissão, representada por K. Simonsson e J. L. Buendía Sierra, na qualidade de agente, na audiência de 26 de Junho de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 23 de Outubro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões que lhe foram submetidas pelo Tribunal Supremo, por despacho de 16 de Maio de 2002, declara:|
Jann |
Timmermans |
von Bahr |
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O secretário |
O presidente |
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R. Grass |
V. Skouris |